TJMT • Processo nº 0001924-55.2016.8.11.0082 • Julgamento em 26/05/2021
Comentário
A decisão reafirma que a Administração Pública também está sujeita ao princípio da razoável duração do processo, não sendo admissível a manutenção indefinida de processos administrativos. A inércia superior a cinco anos, sem justificativa e sem impulso efetivo do procedimento, pode ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente, garantindo maior segurança jurídica ao administrado.
O precedente possui especial relevância para processos administrativos ambientais, pois demonstra que o exercício do poder sancionador encontra limites temporais e deve observar os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica.
Referência
Tribunal: TJMT
Processo: 0001924-55.2016.8.11.0082
Relator: Des. Yale Sabo Mendes
Publicação: 09/06/2021
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.